Somos uma associação formada por advogados militantes na área do Direito Previdenciário.
Buscamos promover o aperfeiçoamento da advocacia previdenciária na Paraíba, por meio da união, da ajuda mútua e do interesse em comum em defender os direitos dos segurados e garantir a efetivação da justiça social.
Aprimorar a representatividade e o diálogo dos advogados previdenciaristas perante os órgãos públicos e o Poder Judiciário.
Eventos da APAPREV
III Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário da APAPREV
Está chegando o evento mais esperado do ano!
Nos dias 27 e 28 de novembro de 2025, em João Pessoa/PB, será realizado o IV Congresso Brasileiro de Prática Previdenciária. Uma realização da Acadiprev e APAPREV. Prepare-se para uma experiência incrível, repleta de conhecimento e networking com os maiores especialistas da área!
Não perca essa oportunidade única de se atualizar e expandir seu conhecimento!
Notícias
A advocacia agora pode requerer a certidão de registro civil de forma remota (por e-mail) junto ao Núcleo de identificação Civil e Criminal na Paraíba.
A advocacia agora pode requerer a certidão de registro civil de forma remota (por e-mail) junto ao Núcleo de identificação Civil e Criminal na Paraíba.
Entenda o que é essa certidão…
A certidão de inteiro teor é o documento que resume os dados que constam no cadastro de uma pessoa ao fazer sua RG. Uma das informações que consta na certidão é a profissão do cliente agricultor, que ajuda como prova material nos pedidos de benefícios rurais por ser um documento que tem fé pública e faz parte de base governamental do Estado.
Para ter acesso ao documento, o(a) advogado(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
ANEXAR AO REQUERIMENTO – OBRIGATÓRIOS:
– FORMULÁRIO PADRÃO PREENCHIDO E ASSINADO DIGITALMENTE PELO ADVOGADO (disponível no botão abaixo);
– CÓPIA COLORIDA DA PROCURAÇÃO ¨ Ad judicia et extra¨ COM PODERES PARA
– REPRESENTAR NO NUICC;
– CÓPIA COLORIDA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO(A) INTERESSADO(A);
– CÓPIA COLORIDA DAS CERTIDÕES NASCIMENTO, CASAMENTO E/OU ÓBITO DO(A) INTERESSADO(A);
– CÓPIA COLORIDA DO C.P.F DO(A) INTERESSADO(A);
– COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, DO(A) ADVOGADO(A) E DA PESSOA SER PESQUISADA;
– OAB DO(A) ADVOGADO(A) COLORIDA;
– GUIA DE PAGAMENTO que deve ser emitida no site: www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/tributos/pagamentos/dar-avulso (Tipo de identificação (CPF) – Número do CPF do interessado – Código da receita (6101 – FSDS – Taxa prestação de serviços IPC/Outros – incluir valor de acordo com UFR de cada mês (agosto/2024=R$20,16) – multiplica 0,3% pelo valor do mês da UFR da Paraíba – https://www.sefaz.pb.gov.br/info/indices-e-tabelas/ufr-pb)
Todos os documentos enviados por e-mail (certidaocivilnuicc@ipc.pb.gov.br) devem estar assinados de forma digital pelo(a) advogado (a) requerente. Caso não seja enviado, o pedido não será atendido.
O PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA CERTIDÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA QUE FOR ENVIADO O E-MAIL.
Nota de repúdio e esclarecimento à Resolução CNPS/MPS 1.357
A advocacia previdenciária, de forma perplexa, tomou conhecimento de uma Resolução do Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, publicada em 31/08/2023, que se posiciona contrário ao projeto de Lei nº 4.830/2020, que garante o destacamento de honorários contratuais da advocacia no âmbito administrativo.
A Resolução do Conselho destaca que a proposição da advocacia supostamente aumenta o risco de superendividamento dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, podendo comprometer até mesmo o mínimo necessário para a sobrevivência da pessoa.
O projeto de Lei 4.830/2020 é uma reafirmação da Lei Federal 8.906/94, o qual prevê o direito do advogado de ter seus honorários contratuais destacados, corroborada com a súmula 47 do STF. Vale lembrar que os honorários advocatícios são verbas alimentares.
Dizer que se o projeto de Lei for aprovado é um risco de superendividamento aos segurados é desconhecer o projeto.
O exercício da advocacia previdenciária na via administrativa junto ao INSS, que representa um relevante serviço social prestado pelos advogados previdenciaristas, é bem mais amplo que a mera apresentação de requerimento de concessão de benefício previdenciários. Trata-se de complexa atividade realizada pela advocacia, que vai além das peças processuais, com procedimentos que extrapolam a esfera processual e administrativa, desde a análise do direito e a colheita dos documentos adequados até o acompanhamento de recurso, quando indeferido, fazendo a defesa especializada junto ao órgão competente, ou proposição de ação judicial, como última opção.
A advocacia previdenciária vive em constante atualização, em virtude das inúmeras alterações procedimentais. A advocacia faz o papel social que o próprio órgão público não faz: publicizar e orientar os segurados dos seus direitos.
Nessa perspectiva, é importante relatar que o advogado é figura essencial à administração da justiça, prestando um serviço público e exercendo uma função social de grande importância, com função que não se reduz meramente a postulação em juízo, estendendo-se, também, ao âmbito administrativo.
O projeto de Lei que garante o destacamento dos honorários não terá nenhum acrescimento de juros ou correção, ao ponto de colocar em risco o suposto superendividamento. Pelo contrário, será uma segurança para as duas partes, segurados e advocacia.
Ora, se o Conselho afirma que não tem pessoal para fazer o procedimento dos destacamentos, alegando que poderá atrasar as análises dos benefícios, o que dizer da parceria do órgão público (INSS) com os bancos privados que oferecem empréstimos com juros altos!?
O projeto é seguro, que só poderá ter o destacamento dos honorários, mediante concessão do benefício, apresentação de contrato e outros requisitos.
Continuaremos em defesa e o melhor dos segurados e da advocacia previdenciária.
A Diretoria
APAPREV
APAPREV publica edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária de Eleição para o biênio 2023-2024
A APAPREV, mediante a publicação do edital, comunica e convoca os seus associados em dia com suas obrigações sociais a participarem da reunião preferencialmente na forma telepresencial, em que será realizada a Assembleia Geral Ordinária – AGO, no dia 15 de dezembro de 2022, quinta, às 15h, para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o biênio 2023/2024.
Leia mais acessando o edital no link abaixo.
APAPREV publica Edital de Nomeação da Comissão Eleitoral
A APAPREV após a deliberação em reunião, no dia 03/11/2022, publicou o Edital de Nomeação da Comissão responsável pela condução do processo de eleição de Diretoria e Conselho do próximo biênio.
Diretoria
Karla Braz
Presidente
Júlia da Nóbrega
Vice-presidente
Isabelle Monteiro
1ª Secretário
Francisco Messias
2º Secretária
Janalywya Isyanne
Tesoureira
Allyson Fortuna
Diretor de Relações Institucionais
Danielly Melo
Diretor de Cursos
Cristina Machado
Diretor de Atuação Judicial
Sara Leite
Diretora de Convênios
Raphaella Martins
Diretora de Comunicação
Victor Gonçalves
Conselho Fiscal
Mailson Lima
Conselho Fiscal
Cristhiane Medeiros
Conselho Fiscal
Marcela Dominoni
Conselho Fiscal
Augusto Carlos
Conselho Fiscal